Justiça absolve policiais acusados de supressão de documento
A 15ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu, no último dia 27, os policiais F.A.C. e E.M. da acusação da prática de supressão de documento.
De acordo com a denúncia, recebida em 6 de junho de 2011, os acusados teriam ocultado, em benefício próprio e de terceiros, documento particular, consistente em uma “lista de recolhe” (suposta lista de propina), de que não poderiam dispor.
Na sentença que julgou improcedente a ação penal, a juíza Lilian Lage Humes explica: “a materialidade está provada pelo auto de prisão em flagrante e pela prova oral colhida nos autos. Todavia, reputo que a prova colhida nos autos é insuficiente para embasar a condenação dos réus, pois não há segurança para determinar a sua participação nos fatos descritos na denúncia. Assim, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, devem os réus ser absolvidos”.
Processo nº 0007636-81.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / DS (arte)