Acusado de estelionato é absolvido pela Justiça em Jarinu
A Vara Judicial do Foro Distrital de Jarinu, a 76 quilômetros de São Paulo, absolveu A.B.G. da imputação da prática de estelionato, com base na insuficiência de provas.
Segundo a denúncia, no dia 18 de julho de 2002, na Estrada Municipal Atílio Squizato, bairro Maracanã, em Jarinu, o acusado obteve, para si, vantagem ilícita em prejuízo do Auto Posto Atobá, mediante emprego de fraude, consistente na emissão de dois cheques que eram produto de furto, no valor de R$ 69,00. Ao final da instrução, o Ministério Público e a defesa do réu postularam pela improcedência da ação penal.
Na sentença em que absolveu A.B.G., a juíza Roberta Virginio dos Santos afirmou: “como se constata, os elementos de prova, colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, são frágeis e não autorizam um decreto condenatório”.
Processo nº 301.01.2002.001567-9
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / Internet (foto ilustrativa)