Acusado de roubo triplamente qualificado é condenado a cinco anos de reclusão

        A 12ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou B.S. a cinco anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 14 dias-multa, no piso legal, pela prática de roubo triplamente qualificado.

        Consta da denúncia que no dia 30 de junho de 2011, na Rua Laranjeiras do Sul, nesta Capital, juntamente com três indivíduos não identificados, o acusado subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, um caminhão marca VW 7.90 e sua carga, pertencentes à vítima C.K.D. mantendo-o juntamente com seu ajudante J.K. em seus poderes, restringindo-lhes a liberdade.

        Na sentença condenatória, a juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge esclareceu: “a quantidade da pena privativa de liberdade e a espécie de delito praticado vedam quaisquer substituições ou favores legais ao condenado. A despeito da primariedade, vejo que o réu respondeu a todo o processo preso e assim deve permanecer, ainda mais agora, diante de uma sentença penal condenatória em primeiro grau, restando intactos os requisitos da prisão preventiva. Veja que demonstrou o condenado periculosidade, insensibilidade moral e desvirtuamento de caráter, também quando se valeu de arma de fogo e associou-se para a prática delituosa, aguardando o momento propício de agir, destarte valendo-se das fragilidades oriundas da organização social e da boa-fé que norteia as pessoas de bem. De maneira que não concedo a B.S. o direito de aguardar o trânsito em julgado desta em liberdade”.

 

        Processo nº 050.11.057046-4

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / LV (foto ilustrativa)

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