Sentença é anulada para permitir a produção de provas
A 10ª Câmara de Direito Privado anulou a sentença de ação de indenização contra médicos e hospitais decorrente da morte de grávida e feto durante trabalho de parto.
O autor, juntamente com seus dois filhos menores de idade, entrou com ação de indenização contra três hospitais da cidade de Marília e três médicos, alegando que eles concorreram para a morte de sua esposa.
Segundo o autor, nove horas após sua esposa ser internada na terceira maternidade, foi informado da necessidade da cirurgia cesariana para o nascimento do bebê e que o procedimento lhe custaria R$ 1.200.
Ele falou que não tinha recursos para pagar a cirurgia e que todos os requeridos deixaram sua esposa sofrer na tentativa de parto normal. Dois dias depois foi informada a morte do feto e uma semana depois, a de sua esposa.
A decisão de 1ª instância julgou antecipadamente o pedido ao entender que não havia necessidade de produção de provas e condenou os requeridos a pagarem, de uma só vez, a indenização correspondente a 600 salários mínimos, sendo 200 para o marido e 200 para cada filho.
Insatisfeitos, os requeridos recorreram da decisão alegando que não tiveram acesso à produção de provas para afastar as questões impostas na inicial, o que violou seus direitos.
Para o relator do processo, desembargador Elcio Trujillo, os apelantes têm razão em relação ao prejuízo decorrente do cerceamento de defesa. “Impõe-se o reconhecimento do vício e a anulação da sentença, prosseguindo-se, com o retorno dos autos à origem, à regular instrução”, disse.
Os desembargadores Coelho Mendes e Roberto Maia também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 9057937-68.2007.8.26.0000
Comunicação Social – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)