Lei de Rio Claro sobre uso de sacolas plásticas biodegradáveis é inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada hoje (1º), a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 3.977, de 9 de setembro de 2009, da cidade de Rio Claro, no interior paulista.
A norma em questão, agora considerada inconstitucional, dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de embalagens plásticas oxibiodegradáveis (OBPs), biodegradáveis e compostáveis pelos estabelecimentos daquele município, prevendo aplicação de multa aos infratores.
De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pela improcedência da ação, “a lei local não dispôs sobre organização administrativa. Limitou-se a prever sanções para o descumprimento das regras instituídas, que serão impostas, certamente, pelo setor de fiscalização da Prefeitura já existente”.
Em junho de 2011, o relator da ADIN, desembargador Xavier de Aquino, havia deferido medida liminar suspendendo a eficácia da lei, pois entendeu que estavam “presentes os requisitos legais, tendo em vista a jurisprudência do colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça e a iminente obrigatoriedade de observância do diploma normativo municipal ora impugnado”.
Processo nº 0121444-20.2011.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)