Justiça de Catanduva condena motorista por crimes de trânsito

        A 2ª Vara Criminal de Catanduva condenou o motorista M.S.L. a dois anos e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, e à suspensão de sua carteira de habilitação por dois meses e dez dias, pela prática de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Os crimes aconteceram no dia 19 de abril de 2010, na Rodovia Hermelindo Ruette de Oliveira, em Pindorama, município que integra a comarca de Catanduva.

        De acordo com a denúncia, no dia dos fatos, o acusado saiu de uma estrada de terra e entrou na rodovia sem observar os devidos cuidados no trânsito, pois efetuou uma manobra fechada para a esquerda, vindo a colidir com a motocicleta conduzida por R.W.C. Em decorrência do acidente, o motociclista sofreu lesões corporais de natureza grave e seu passageiro, J.S.S., não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

        Na sentença que julgou procedente a ação penal, o juiz Mário Yamada Filho substituiu a pena privativa de liberdade do réu por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo de dois anos e quatro meses, e no pagamento do valor equivalente a três salários mínimos ao ofendido R.W.C. e de sete salários mínimos aos sucessores da vítima J.S.S., por considerar tais medidas suficientes e adequadas à reprovação das infrações penais cometidas.

 

        Processo nº 132.01.2010.006829-8

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / DS (foto ilustrativa)
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