TJSP mantém indenização por erro médico

        Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou, solidariamente, um médico e uma empresa de plano de saúde a indenizar por danos morais por má prestação de serviços médicos.

        Segundo a decisão, “em junho de 2002, após a realização de uma ultrassonografia chegou-se à conclusão de que o autor era portador de litíase renal à direita”; no entanto, um outro exame realizado posteriormente indicou um outro problema renal, trazendo uma dúvida que indicava a necessidade de um terceiro exame. Apesar disso, o médico optou pelo procedimento cirúrgico, realizado em agosto do mesmo ano, que, segundo o próprio réu, restou infrutífero já que “não constatou a presença de cálculos no rim”.

        A decisão cita ainda a afirmação de um especialista do Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia), segundo a qual havia três opções clínicas que precediam à intervenção cirúrgica.

        Dessa maneira, o relator do processo, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, manteve o valor de 15 mil reais a título de indenização por danos morais, arbitrado pela decisão do juiz de 1ª instância, quantia considerada suficiente para reparar os danos morais sofridos. O relator também manteve o valor de R$ 2.250,00, fixado a título de honorários advocatícios.

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)

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