Condenado por extorsão mediante sequestro tem sentença mantida
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem pelo crime de extorsão mediante sequestro.
De acordo com a denúncia, a vítima se aproximava da empresa onde trabalha quando um veículo fechou sua passagem e dois homens armados a obrigaram a acompanhá-los. Ela foi então conduzida para um imóvel que serviu como seu cativeiro por quatro dias.
A quadrilha exigiu do pai da vítima a quantia de R$ 1 milhão como resgate. Ele acionou a polícia e dois dias depois o cativeiro foi encontrado. O dono da casa, que estava vigiando a vítima, foi preso.
Em sua decisão, a juíza Giovana Furtado de Oliveira, da 10ª Vara Criminal de São Paulo, o condenou à pena de 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de extorsão mediante sequestro.
Inconformado, recorreu da decisão sob o argumento de inexistência de provas firmes para condenação.
Para o relator do processo, juiz Silmar Fernandes, diante das informações prestadas por vizinhos, dos documentos encontrados no interior do cativeiro e de todo conjunto probatório, a ação é procedente.
Os desembargadores Marco Antonio Marques da Silva e Ricardo Tucunduva também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 0045511-90.2008.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)