Justiça extingue punibilidade de acusado de lesão corporal contra ex-esposa
A Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, localizada no Foro Regional do Butantã, absolveu A.F.J. da acusação de lesão corporal.
Segundo a denúncia, em 4 de novembro de 2008, na Rua Teófilo Azambuja, Jaraguá, Zona Oeste da Capital, o acusado agrediu sua ex-esposa, R.S.M, causando-lhe lesões corporais de natureza leve.
Na sentença em que julgou extinta a punibilidade do réu, a juíza Cyntia Menezes de Paula Straforini ponderou: “há que se reconhecer e discorrer sobre a prescrição da pretensão punitiva, por antecipação. O réu é primário, não possuindo maus antecedentes, sendo certa a extinção da pena imposta quando da execução, pelo reconhecimento da prescrição retroativa. Assim, visto que ao crime em análise é cominada pena mínima em abstrato de três meses de detenção, que não há nos autos demonstração de reincidência e, ainda, que os demais elementos do artigo 59 do Código Penal são favoráveis ao réu, a pena a ser aplicada nesse caso não deveria superar a mínima”.
“Dessa feita, já teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva, pois da data do fato até o recebimento da denúncia decorreram mais de dois anos, sem que nesse ínterim tenha ocorrido causa impeditiva ou interruptiva da prescrição. Considerando o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado por antecipação e julgo extinta a punibilidade de A.F.J. em relação ao delito de lesão corporal”, concluiu a magistrada.
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto)