Justiça reduz indenização por vazamento de combustível em imóvel

        A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo diminuiu o valor da indenização concedida a um casal por vazamento de combustível em sua residência.

        Os autores alegaram que houve vazamento de combustível vindo do posto de abastecimento da empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda., causando transtornos na vida do casal, em razão do forte cheiro, contaminação do solo e depreciação de seu imóvel. Ainda segundo a petição inicial, a gasolina era derramada dos ralos dos banheiros, da cozinha e do quintal do imóvel. Pelo transtorno exposto, pediram indenização por danos materiais e morais.

        O laudo técnico apontou a depreciação imobiliária de 15% do valor do imóvel. Em sua defesa, o Carrefour atribuiu a responsabilidade do fato a ACE Seguradora S/A.

        A decisão de 1ª instância julgou o pedido procedente para condenar o Carrefour ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 32.506, em razão da depreciação imobiliária, além de indenização por danos morais fixada no mesmo valor. A sentença também condenou a seguradora ao reembolso da denunciante Carrefour aos valores aos quais foi condenada a pagar.

        De acordo com o texto da sentença, “houve vazamento de combustível e os autores experimentaram todos os dissabores e transtornos advindos desse fato, desde inalação de odores, tensão por eventual possibilidade de contaminação permanente e medo de explosão, além da visita constante de técnicos, engenheiros para acompanhamento e medições necessárias, diariamente”.

        O Carrefour Comércio e Indústria recorreu da decisão alegando que o imóvel não foi afetado pelo vazamento de combustível e, de acordo com a prova pericial produzida, encontra-se fora da área de contaminação.

        A seguradora alegou que a ré não a comunicou administrativamente do sinistro, e que por isso teria perdido o direito ao seguro. Alternativamente, pediu a redução da indenização por dano moral para R$ 10 mil.

        Para o relator do processo, desembargador João Pazine Neto, o único reparo que a sentença merece é no quesito dano moral.

        “Inegável que os autores experimentaram dano moral em razão do vazamento de combustível ocorrido, do que decorreu angústia de residir tão próximo de local contaminado por substância inflamável. Contudo, o imóvel não se encontra dentre aqueles inseridos na pluma de contaminação, situação que permite aferir que os danos morais experimentados foram em menor escala. Ademais, consta dos autos que a ré Carrefour providenciou a contratação de empresa especializada para monitorar e resolver os problemas decorrentes do vazamento”, disse.

        Em seu voto, o magistrado deu parcial provimento aos recursos apenas para arbitrar danos morais no valor de R$ 10 mil, mantendo a condenação em danos materiais.

        O voto foi acompanhado pelos integrantes da turma julgadora, desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.

 

        Apelação nº 0008703-78.2007.8.26.0161

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)

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