Negada indenização em caso de aborto por falta de nexo causal

        A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a uma mulher que alegou ter sofrido aborto em decorrência de rojões atirados contra sua residência.

        A autora alegou ter sofrido danos morais em razão da perda de um filho, ainda em fase de gestação. Disse que, um dia após as eleições municipais de 2004, o réu, seu adversário político, acompanhado de outras pessoas, disparou um rojão de três tiros em direção a sua residência.

        Afirmou, ainda, que se assustou com os disparos ensurdecedores, sofrendo posteriormente um aborto. Aduziu, por fim, existir nexo de causalidade entre a conduta do réu e a grave consequência que sofreu. Pediu a condenação ao pagamento de danos morais.

        A juíza Kerla Karen Ramalho de Castilho, da 1ª Vara Judicial de Urânia, julgou o pedido improcedente. De acordo com o texto da sentença, “ausente a prova da autoria, restou configurada a não demonstração do liame, que une a conduta do agente ao dano, ou seja, do nexo de causalidade. Assim, não estando presentes os pressupostos necessários para o reconhecimento da responsabilidade por ato ilícito, não há outro caminho que não a improcedência da ação”.

        A autora recorreu da decisão afirmando haver nexo de causalidade entre o susto dos rojões e o abortamento, não tendo constatado qualquer outra causa que poderia ter ocasionado o aborto.

        Para o relator do processo, desembargador Ribeiro da Silva, o possível susto não é o único fator que pode ter desencadeado o aborto e todo o sofrimento que a autora passou, ainda que de se lamentar.

        Os desembargadores Luiz Ambra e Salles Rossi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 9253427-91.2008.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC  (arte)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP