Banco é condenado a indenizar cliente por acidente dentro de agência
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização a uma cliente atingida na região da cabeça por uma pá manuseada em serviço de jardinagem em agência do Unibanco.
A autora alegou que, ao sair da agência bancária foi atingida na cabeça por uma pá de pedreiro que caiu da parte de cima do prédio, manuseada por jardineiros que prestavam serviços ao banco.
Encaminhada ao hospital, realizou um exame que efetuava cortes no crânio, de 5 e 10 milímetros e que em função dele, permanece com muitas dores, com lapsos de memória. Pediu indenização por danos morais de R$ 190 mil.
A decisão de 1ª instância condenou o banco ao pagamento da quantia de R$ 16.350.
Inconformada, a instituição recorreu alegando que inexiste o nexo causal entre sua ação e o suposto dano experimentado pela vítima. Disse que a situação vivenciada pela autora não atentou a sua honra, principalmente pela baixa extensão da lesão, não passando a situação de mero aborrecimento.
Para o relator do processo, desembargador Galdino Toledo Júnior, o valor da indenização deve constituir reprimenda adequada ao banco que, de forma descuidada, colocou em risco a integridade física dos clientes, além de incentivo para que se obrigue cada vez mais a se preocupar com a segurança no exercício de sua atividade.
Os desembargadores Viviani Nicolau e Lucila Toledo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0000244-56.2008.8.26.0451
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