TJSP determina gratuidade no transporte público a portadores de deficiência em Ilhabela

        A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso proposto pelo Ministério Público contra a Prefeitura de Ilhabela e a Auto Viação e Turismo Ilhabela para condená-las a fornecer transporte coletivo gratuito a todos os portadores de deficiência residentes ou em trânsito no município.

        A empresa alegava que concedia a gratuidade apenas aos portadores das deficiências descritas nas leis municipais 678/97 e 700/97. O Ministério Público argumentava que o benefício não poderia ter limitações ou restrições quantitativas.

        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Israel Góes dos Anjos, as leis municipais não contêm todas as hipóteses de deficiências ou mobilidades reduzidas que são conhecidas pelas leis federais, mas estas devem ser reconhecidas para a gratuidade no transporte público coletivo. “A interpretação do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 700/97 deve ser feita de forma ampliativa e o rol nele descrito deve ser considerado como meramente exemplificativo, uma vez que não pode prevalecer o conceito restritivo de deficiente”, afirmou.

        O relator ainda destacou que “cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos, dentre eles o direito à saúde e ao transporte, conforme disposto no Decreto Federal 3.298/99”.

        Os desembargadores Oliveira Santos e Evaristo dos Santos também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

        Apelação nº 9255385-15.2008.8.26.0000

 

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