Justiça absolve acusado de praticar crime sexual contra colega de trabalho

        A 7ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu o encarregado de manutenção A.C.F.S. da acusação de estupro contra uma colega do trabalho.

        Segundo a denúncia, no dia 17 de maio de 2011, em um condomínio localizado na Alameda dos Arapanés, no bairro de Moema, Zona Sul da Capital, o acusado teria constrangido a vítima A.C.N., mediante violência, à prática de ato libidinoso.

        Na sentença em que julgou improcedente a ação penal, o juiz Djalma Rubens Lofrano Filho disse: “não se comprovou nos autos que houve dissenso da vítima à investida sexual do acusado. Aliás, a discordância leva à solução absolutória, pois a dúvida deve ser interpretada em favor do acusado. Havendo, pois, diversos indícios que levam a uma convicção de que os atos sexuais praticados foram consentidos pela vítima, é de se absolver o réu, por insuficiência probatória”.

 

        Processo nº 0040245-20.2011.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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