Tribunal do Júri condena Lindemberg Alves Fernandes pela morte de Eloá Pimentel

        Após quatro dias de trabalhos, terminou na noite desta quinta-feira (16) o julgamento de Lindemberg Alves Fernandes, acusado de matar a ex-namorada Eloá Pimentel, depois de mantê-la como refém durante quase cem horas. O crime ocorreu em outubro de 2008, em Santo André, cidade do ABC paulista.
        Segundo decisão dos jurados, Lindemberg - que era acusado de homicídio, cárcere privado e disparo de arma de fogo, entre outros delitos - foi considerado culpado da imputação do crime de homicídio doloso contra a ex-namorada. Além disso, o Conselho de Sentença entendeu que ele teve intenção de matar Nayara Rodrigues, amiga da vítima, no momento da invasão policial ao apartamento onde as amigas foram mantidas reféns. 
        Dos crimes de cárcere privado e disparo de arma de fogo contra Eloá, Nayara, Victor Campos e Iago Oliveira, além da tentativa de homicídio contra o policial Atos Antonio Valeriano, o réu também foi considerado culpado. A tese da defesa, de que ele teria cometido os crimes sem intenção não convenceu os jurados, que votaram pela sua condenação.
        Em razão disso, a juíza Milena Dias condenou-o a 98 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.
        Esse foi o primeiro julgamento atualizado em tempo real via twitter pelo Gabinete de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo. Durante os quatro dias de trabalhos, mais de mil e cem novas pessoas passaram a seguir o @TJSPoficial, que atualizava periodicamente as informações sobre os acontecimentos dentro do Plenário do Júri.

        Leia a íntegra da sentença.

        Comunicação Social TJSP - AM (texto) / AC  (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

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