Banco deve indenizar cliente assaltado em estacionamento conveniado

        A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou banco a pagar indenização a uma empresa cujo funcionário foi assaltado no estacionamento conveniado à agência.

        O homem parou o carro para efetuar um saque. Quando retornou ao veículo, o assaltante levou a quantia de R$ 13.700, sendo R$ 11 mil do valor sacado e R$ 2.700 de valor que já possuía em mãos.

        O banco foi condenado pela 1ª Vara Cível de Campinas a ressarcir o valor, mas apelou ao TJSP sob o argumento de que o roubo teria ocorrido fora de qualquer esfera de vigilância possível por parte da instituição financeira.

        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Cesar Mecchi Morales, a área do estacionamento pertence ao banco que sublocou a uma empresa. Entre eles havia convênio para que a primeira hora de utilização tivesse valor diferenciado para clientes do banco.

        “Utilizando-se o banco de convênio com estacionamento contíguo à sua agência, é evidente que deve zelar pela segurança dos clientes que usam esse espaço, colocado à disposição deles para maior conforto e segurança, incrementando, assim, sua atividade lucrativa”, disse Morales.

        O relator ainda destacou que cabe ao caso a aplicação da “teoria do risco da atividade”. “O oferecimento do estacionamento, seja a exploração direta ou indireta (terceirização), implica a assunção dos mesmos riscos da atividade principal. Isto porque constitui uma extensão da agência bancária, cabendo ao banco tomar as cautelas necessárias a fim de evitar que a incolumidade de seus clientes seja atingida, seja a física ou a econômica.”

        Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Nelson Jorge Júnior e Salles Vieira. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº 0018603-27.2010.8.26.0114

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / LV (foto ilustrativa)

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