Justiça condena funileiro por homicídio privilegiado
O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o funileiro A.B.S. a quatro anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, pela prática de homicídio privilegiado.
Segundo narra a denúncia, no dia 19 de março de 2005, no bairro de Cidade Tiradentes, Zona Leste da Capital, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra C.C.T., nele provocando ferimentos que foram a causa efetiva de sua morte.
No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime atribuído ao réu, admitindo, no entanto, que o mesmo agiu sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, que lhe proferiu xingamentos, agrediu-o com socos e ainda armou-se com um pedaço de pau.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Augusto Oliveira ponderou quanto à pena privativa de liberdade: “deixo de substituí-la por restritiva de direitos porque o crime foi cometido com violência contra pessoa”. O magistrado concedeu a A.B.S. o direito de recorrer em liberdade.
Processo nº 052.05.002056-2
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)