Acusado de roubar loja de bijuterias é condenado em Barra Bonita
A 2ª Vara Judicial de Barra Bonita condenou A.A. a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e a pagar 14 dias-multa no patamar mínimo legal, pela prática de roubo qualificado.
De acordo com a denúncia, no dia 2 de junho de 2011, dentro de uma loja de bijuterias localizada na Rua Joaquim Medeiros, em Igaraçu do Tietê, que pertence à comarca de Barra Bonita, o acusado subtraiu, para si, mediante o emprego de uma faca, R$ 75,00 em dinheiro, além de algumas bijuterias, pertencentes ao estabelecimento vítima, de propriedade de C.A.R.
Na sentença condenatória, o juiz Alexandre Vicioli afirmou que “o réu aguardou preso durante toda a instrução processual. Restaram provadas a autoria e a materialidade. A prática do roubo bem como sua conduta social indicam que ele é excessivamente propenso a cometer outros crimes. Em liberdade, com certeza, voltará a delinquir. Além disso, foi surpreendido na prática do roubo, o que indica que se trata de pessoa perigosa, com hábitos antissociais e que está inapta para a vida em sociedade, o que também recomenda a medida. Por isso, não poderá recorrer em liberdade”.
Processo nº 063.01.2011.004299-3/000000-000
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)