Justiça condena acusado de furto de veículo em Nazaré Paulista
A Vara Judicial do Foro Distrital de Nazaré Paulista, a 90 quilômetros de São Paulo, condenou I.R.O. a dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de treze dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática de furto qualificado.
Segundo a peça acusatória do Ministério Público, no dia 26 de abril de 2009, na Rodovia Edgard M. Zamboto, o acusado subtraiu, para si, com emprego de chave falsa, o veículo VW/Gol pertencente à vítima L.S.M. Nas mesmas circunstâncias de tempo, o réu adulterou sinal identificador do veículo, trocando sua placa, para assegurar a impunidade do furto anteriormente cometido.
Na sentença em que julgou parcialmente procedente a ação penal, a juíza Luciana Netto Rigoni explicou: “deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, por entender que a medida não se mostra suficiente no caso concreto, considerando a vida pregressa do réu. Lado outro, a conduta de trocar placa de identificação de veículo é atípica, ficando I.R.O. absolvido quanto à imputação do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, por não constituir o fato infração penal”.
Processo nº 0002540-90.2011.8.26.0695
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)