Lei de Itararé sobre desconto no IPTU é constitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente, em sessão realizada no último dia 15, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 3.362, de 31 de maio de 2011, do Município de Itararé, no interior paulista.

        A norma impugnada, considerada constitucional por maioria de votos, autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para os contribuintes que fizerem a transferência de registro de veículos de sua propriedade para a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) de Itararé, bem como o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) naquele município.

        Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer pela improcedência da ação, “o ato impugnado, como se vê, tem a natureza de norma tributária benéfica, porque, de acordo com a interpretação difundida pela Câmara Municipal, amplia isenções de IPTU para as hipóteses nele contempladas. Tem prevalecido o entendimento de que as normas da espécie, porque diminuem a receita, somente poderiam ser concebidas pelo Poder Executivo, que é o encarregado da execução do orçamento. A orientação contrária, no entanto, apoia-se no fato de que, em matéria tributária, a competência legislativa é concorrente. Desse modo, não haveria inconstitucionalidade por vício de iniciativa na lei que institui incentivo fiscal, pois a norma não estaria versando sobre matéria orçamentária, nem aumentando a despesa do município. E essa é a tese que prevalece no Supremo Tribunal Federal”.

        Em agosto do ano passado, o relator da ADIN, desembargador Samuel Júnior, havia concedido liminar para suspender os efeitos da lei, vislumbrando a ocorrência de vício de iniciativa.

 

        Processo nº 0188924-15.2011.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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