Justiça condena cadeirante acusado de tentar matar enfermeira em albergue

        O 5º Tribunal do Júri da Capital condenou L.P.L. a cinco anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de tentativa de homicídio qualificado. O crime aconteceu em janeiro de 2011 e foi registrado no 23º Distrito Policial – Perdizes, Zona Oeste da Capital.
        De acordo com a denúncia, o acusado, que é cadeirante, morava no albergue onde a vítima, C.M.A., exercia a função de enfermeira. Na noite dos fatos, o réu passou a arrumar confusão e, devido ao ódio gratuito que nutria pela ofendida, passou por detrás dela em sua cadeira de rodas e a golpeou pelas costas. Foi, no entanto, contido antes de golpeá-la novamente.
        No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do delito doloso contra a vida e atribuiu sua autoria ao acusado, afastou a qualificadora da motivação fútil e reconheceu a de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
        Em sua decisão, o juiz Emanuel Brandão Filho afirmou: “note-se que L.P.L. não possui endereço fixo e nem qualquer vínculo com o distrito da culpa, motivo pelo qual, especialmente agora que condenado por seus pares, sua prisão cautelar é necessária para assegurar a aplicação da lei penal. Recomende-se o réu na prisão onde se encontra, advertindo-se, ainda, que a ele deverá ser dispensado o necessário para o tratamento de suas feridas e respeitada, também na medida do possível, sua condição especial (cadeirante)”.

 

        Processo nº 052.11.000277-8

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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