Empresa é condenada por fornecer número de telefone incorreto

        A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Cível de Piracicaba para condenar a Telelistas a pagar indenização a uma mulher por ter fornecido seu número de telefone como sendo o da delegacia da Receita Federal. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.500.

        A empresa alegava que a responsabilidade pela informação dos cadastros telefônicos era das empresas de telefonia, pois apenas divulgava os dados.

        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Milton Carvalho, o dever de indenizar da empresa tem origem na denominada “teoria do risco”. “A informação incorreta divulgada pela ré está diretamente relacionada à sua atividade e com o risco por esta assumido, sendo, portanto, impossível excluir sua responsabilidade”, afirmou o relator.

        Os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Fábio Quadros também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime.

 

        Apelação nº 0003206-81.2010.8.26.0451

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)

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