Justiça condena acusados de receptação qualificada e formação de quadrilha

        A 23ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou L.W.S. e H.M.D. a quatro anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, no piso mínimo legal, pela prática de receptação qualificada e formação de quadrilha.

        Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 24 de fevereiro de 2011, na Rua General Eugenio de Melo, Zona Leste da Capital, os acusados, agindo com outros indivíduos ainda não identificados, mantinham em depósito e ocultavam inúmeros veículos automotores, além de peças automotivas, tudo proveniente de roubo. Na data dos fatos, policiais civis receberam informações que o local em questão seria um depósito de veículos e cargas de origem criminosa, motivo pelo qual ali diligenciaram.

        Na sentença em que julgou procedente a ação penal, o juiz Klaus Marouelli Arroyo explicou o regime inicial de cumprimento de pena imposto a L.W.S. e H.M.D.: “iniciarão o desconto das reprimendas corporais em regime semiaberto, observada a magnitude da infração, com significativa apreensão de veículos de grande valor econômico, fomentando a prática de crimes violentos, como o roubo a mão armada e o latrocínio, de modo a instabilizar a paz social, sem embargo de que o regime menos gravoso ou a concessão de qualquer substitutivo legal desatendem, respectivamente, o princípio da necessidade/suficiência e os requisitos subjetivos exigidos pelo legislador”.

 

        Processo nº 0015215-80.2011.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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