Servente é condenado a seis anos de reclusão por homicídio

        O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o servente F.S.B.E. a seis anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pela prática de homicídio simples. O crime aconteceu no dia 30 de setembro de 2010, na Rua Baumann, Vila Leopoldina, Zona Oeste da Capital.

        Consta da denúncia que, na data dos fatos, o acusado e a vítima J.O.R. discutiram e entraram em luta corporal, por conta de uma dívida de R$ 20,00. Os chutes, socos e pontapés sofridos pelo ofendido provocaram-lhe os ferimentos que foram a causa efetiva de sua morte.

        No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime atribuído ao réu, mas negou a qualificadora de motivo fútil, entendendo que o crime cometido foi um homicídio simples consumado.

        Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo Oliveira de Alencar concedeu a F.S.B.E. o direito de recorrer em liberdade, “em razão da quantidade de pena fixada, do regime de cumprimento de pena imposto e do período em que permanece, o réu, preso cautelarmente”.

 

        Processo nº 052.10.004790-6/00

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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