Idosa é indenizada por queda ao ser transportada para ambulância

        A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Santo André a indenizar uma senhora que caiu da maca ao ser transportada por agentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para ambulância.

        A autora, de 72 anos, alegou que solicitou o transporte do Samu para ser levada a um pronto atendimento por conta do quadro de pressão alta e das sequelas de um acidente vascular cerebral (AVC).

        Afirmou que quando foi colocada na maca pelos funcionários do Samu o equipamento foi destravado, derrubando-a no chão. Em consequência sofreu fratura no úmero direito, ficou internada por cinco meses e foi submetida à cirurgia para colocação de placa de fixação.

        Ela quer a responsabilidade da ré pelos danos morais, especialmente pelo retardamento da recuperação do AVC devido ao acidente e pelas limitações e dor ainda sofridas. Requereu indenização no valor equivalente a 100 salários mínimos.

        A decisão de 1ª instância julgou o pedido procedente e condenou a prefeitura ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais.  A municipalidade recorreu da decisão pedindo a improcedência da ação.

        De acordo com o relator do processo, desembargador Franklin Nogueira, não resta dúvida que o acidente foi causado por negligência dos funcionários municipais. “O dano moral restou bem comprovado nos autos, com os relatórios médicos ali acostados, apontando as graves lesões sofridas pela apelada em decorrência da queda da maca. O valor pleiteado não é absurdo. Portanto, bem decretado o valor do dano moral pelo magistrado de primeiro grau”, concluiu.

        Os desembargadores Regina Capistrano e Danilo Panizza também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 0010088-75.2009.8.26.0554

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)

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