Justiça condena acusado de roubos em Roseira

        A Vara Judicial do Foro Distrital de Roseira, a 155 quilômetros de São Paulo, condenou R.O.S. a sete anos, cinco meses e vinte e cinco dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de dezesseis dias-multa, no piso mínimo legal, pela prática de roubos. Os crimes aconteceram no dia 12 de outubro de 2010, na Rua José Pasin, bairro Roseira Velha, no município de Roseira.
        Consta da denúncia que, na data dos fatos, o acusado e mais duas pessoas não identificadas, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu cartões de crédito, R$ 3.800,00 em dinheiro, documentos, talões de cheques, uma câmera fotográfica, um videogame e dois aparelhos celulares, pertencentes às vítimas R.G.M. e I.C.N., bem como uma motocicleta Honda/CG 125 Titan KS, de propriedade de M.N.N.
        Na sentença em que julgou procedente a ação penal, o juiz Valdir Marins Alves afirmou: “como os roubadores, com uma só ação, ofenderam dois patrimônios distintos, subtraindo dinheiro e outros objetos de R.G.M. e I.C.N., e uma motocicleta de M.N.N., tem-se a incidência do chamado concurso formal de delitos, tal como mencionado na denúncia”.
        “O crime praticado é grave e o réu foi condenado a cumprir pena considerável. Seria um contrassenso que, preso provisoriamente e condenado ao cumprimento de pena acima dos 7 anos, fosse posto em liberdade por força da própria sentença condenatória. Ademais, entendo que estão presentes os requisitos da prisão cautelar, de modo que não poderá apelar desta em liberdade”, concluiu o magistrado.

 

        Processo nº 516.01.2010.000961-6

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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