Acusado de tráfico de entorpecentes é condenado a cinco anos de reclusão
A 15ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou M.G.S. a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e a pagar 583 dias-multa, no patamar mínimo legal, pela prática de tráfico de entorpecentes. O crime aconteceu em dezembro de 2010, na Zona Norte da Capital.
Segundo a denúncia, na data e local dos fatos, o acusado trazia consigo, para fins de tráfico, quatro porções de maconha e dezoito porções de cocaína, substâncias entorpecentes que determinam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Na sentença condenatória, a juíza Lilian Lage Humes explicou as razões pelas quais não concedeu a M.G.S. o direito de recorrer em liberdade: “indefiro o direito de apelar em liberdade, diante do regime inicial de pena fixado e porque o réu praticou tráfico de entorpecentes, atividade que acarreta profundo malefício para toda a sociedade, pois desagrega e desestrutura famílias inteiras, além de ter relação direta com o acréscimo da criminalidade violenta. Ademais, após sua soltura, o réu deixou de comparecer ao incidente de dependência toxicológica, de forma que é necessária a sua custódia para garantia da aplicação da lei penal”.
Processo nº 0000113-18.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / DS (arte)