Extinta a punibilidade de balconista que tentou matar ex-namorada

        A 1ª Vara do Júri de São Paulo julgou extinta a punibilidade do balconista F.J.R.B., acusado da prática de tentativa de homicídio contra E.L.S., sua ex-namorada. O crime aconteceu em dezembro de 2006, na  Zona Sul da Capital.

        De acordo com a denúncia, na data dos fatos, acusado e ofendida dirigiam-se ao trabalho no veículo dele quando tiveram uma discussão. A vítima, então, decidiu seguir seu caminho a pé. Inconformado com isso, o denunciado arrancou com o carro e atropelou E.L.S., não consumando o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade do denunciado.

        No julgamento, o Conselho de Sentença negou que o réu tenha dado início à execução de um homicídio, levando à desclassificação para o delito de lesão corporal leve.

        Em sua decisão, o juiz Marcelo Augusto Oliveira explicou a ocorrência da prescrição: “para que a prescrição não ocorresse deveria o réu ser apenado com sanção máxima de um ano de detenção, para que então o prazo prescricional ficasse estabelecido em quatro anos. Mas isso é totalmente impossível pelo fato de que houve desclassificação para o crime lesão corporal leve, cuja pena mínima é de três meses de detenção, e a pena que se projeta na hipótese de condenação, já que o réu é tecnicamente primário e portador de bons antecedentes, e nada justificaria a aplicação da pena muito distante do mínimo legal”.

        “Desta forma, em razão do decurso de referido longo tempo, a melhor saída, por medida de economia processual, é a declaração da extinção da punibilidade”, frisou o magistrado.

 

        Processo nº 052.07.000249-7

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