Nota de esclarecimento

 

        Duas notícias publicadas hoje (2) merecem esclarecimentos:

        1ª) Reportagem do jornal Folha de S.Paulo (Poder, A9):

 

        a) A manchete (“Tribunal de Justiça reconhece ter pago juros em dobro a juízes”) induz o leitor a acreditar que a verba salarial em atraso, daqueles que a receberam, teria sido paga com juros maiores que os estabelecidos em lei, o que não é verdade, uma vez que se aplicou a tabela prática do Tribunal, segundo os índices aplicáveis aos débitos judiciais em geral. Trata-se de mera interpretação jurídica que está sendo reanalisada;

        b) A questão receberá parecer da Comissão Salarial e será encaminhada ao Órgão Especial, responsável pela deliberação da correção adequada, decisão essa, seja qual for, não trará prejuízo ao erário. Na hipótese de serem reduzidos os juros, bastará o recálculo do saldo de cada magistrado e servidor.

 

        2ª) Na notícia do jornal O Estado de S.Paulo (Nacional, A10), sob o título “Verba de precatórios fica parada em conta do TJ”, é necessário reforçar, como afirmou o desembargador coordenador do Departamento de Precatórios do Tribunal, que todo o rendimento da conta (juros e correção monetária) vai para os credores de precatórios. O que o Tribunal de Justiça recebe é o spread pago pelo próprio banco, conforme dispõe a Resolução 123/09, do Conselho Nacional de Justiça.

Ivan Ricardo Garisio Sartori

Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

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