Ex-vereador de Poá deve ressarcir erário por gastos irregulares com refeição

        A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ex-presidente da Câmara Municipal de Poá a ressarcir ao erário valores utilizados para despesas com refeição no exercício de 1997.

        A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público. O vereador Francisco de Oliveira teria recebido o reembolso de despesas consideradas fora do interesse público, relativas a refeições em estabelecimentos de Mogi das Cruzes, Poá e São Paulo, equivalentes a R$ 10.032,94.

        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Osni de Souza, não se justifica o pagamento, pela Câmara de Vereadores, de despesas com refeição após o encerramento das sessões, realizadas na cidade ou em municípios vizinhos.

        “O apelante já recebia remuneração específica, que traz embutida a verba alimentar e o pagamento de importância sob a mesma rubrica, a qualquer pretexto; além de ilegal, diante da duplicidade, também constitui enriquecimento indevido, pois referidos dispêndios deveriam ser custeados exclusivamente pelos beneficiários”, afirmou o desembargador.

        O vereador argumentava que as despesas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas e, por isso, estariam dentro da legalidade. No entanto, o relator ressaltou que as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas não tem relação com as proferidas pelo Poder Judiciário.

        Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Rubens Rihl.

 

        Apelação nº 0084937-36.2006.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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