Acusado de furtar aparelho de DVD é condenado em Barretos

        A 1ª Vara Criminal de Barretos condenou I.N.O. a quatro anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de dezenove dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática de furto qualificado. O crime aconteceu no dia 17 de julho de 2011, em Colômbia, município pertencente à Comarca de Barretos.Consta da denúncia que, na data e local dos fatos, o acusado subtraiu para si, mediante rompimento de obstáculo, um aparelho de DVD avaliado em R$ 70,00. 

        Na sentença em que julgou procedente a ação penal, a juíza Thaís Fortunato Bim explicou: “o réu não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não preencher os requisitos subjetivos do art. 44, do Código Penal. Isto porque possui várias condenações, inclusive com trânsito em julgado, pela prática de crimes de mesma natureza, bem como é reincidente, a demonstrar que a medida não é socialmente recomendável. Pelas mesmas razões, e pela quantidade da pena aplicada, ele não faz jus à suspensão condicional da pena”. A magistrada, no entanto, concedeu a I.N.O. o direito de recorrer em liberdade.

        Processo nº 066.01.2011.010745-0/000000-000

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