Tribunal do Júri condena acusado de matar desafeto
O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou L.F.R.R. a quatro anos de reclusão pela prática de homicídio. O crime aconteceu em janeiro de 2008, na Travessa Lagoa da Canoa, Zona Norte da Capital.
De acordo com a acusação, réu e vítima, em ocasião anterior à data dos fatos, haviam discutido por motivo sem relevância e, em razão deste entrevero, o acusado efetuou disparos de arma de fogo em L.C.L., causando-lhe ferimentos que foram a causa efetiva de sua morte.
No julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese comum do Ministério Público e da defesa, atribuindo a autoria e a materialidade do crime ao réu, mas reconhecendo o privilégio, ou seja, que o agente cometeu o homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Em sua decisão, o juiz Emanuel Brandão Filho frisou: “diante das circunstâncias judiciais favoráveis e da quantidade da pena imposta, o regime inicial de cumprimento da pena poderá ser o aberto. O réu não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos (o crime foi praticado mediante emprego de violência contra pessoa), e nem à suspensão condicional de sua aplicação (superou os dois anos de reclusão). Não há motivo que por ora justifique a prisão cautelar do acusado, razão pela qual poderá aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso”.
Processo nº 052.08.000760-2
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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