Liminar reintegra aluno expulso por invadir prédio da USP

        A 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu, no último dia 29, mandado de segurança a Marcus Padraic Dunne, ex-aluno da Universidade de São Paulo (USP), expulso da instituição sob acusação de ter invadido e ocupado um dos prédios da Universidade, em 18 de março de 2010.
        A decisão de expulsá-lo foi tomada por uma comissão processante, que entendeu não ter o estudante apresentado elementos de prova que pudessem resultar na sua absolvição. Para o juiz Valentino Aparecido de Andrade, “embora sob o aspecto formal não tenha identificado, a princípio, nenhuma nulidade no procedimento administrativo que se lhe fez instaurado, reconhecendo-se que, em tese, foi-lhe assegurada a ampla defesa, verifico que a pena imposta pode ter eventualmente se revelado desproporcional, se cotejada em face das circunstâncias subjacentes, e que configurariam a infração que lhe foi atribuída”.
        Com base nessas considerações, “aplicando o princípio constitucional da proporcionalidade, em tese a pena de eliminação aplicada contra o impetrante revelou-se excessiva, ou ao menos não bem justificada”, concedeu a medida liminar, suspendendo a eficácia do ato administrativo que resultou na sua expulsão. O mérito do pedido ainda será julgado.

 

        Processo nº 0006478-45.2012.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)
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