Justiça valida certificado de aluno formado antes do fechamento da escola

        O juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou ontem (6) que o colégio Apollo deve validar certificado de conclusão de curso de aluno formado no ano de 2002.

        De acordo com o pedido, A.P.M. impetrou mandado de segurança em face da omissão do dirigente regional de ensino da Diretoria de Ensino Sul 1 pleiteando a emissão do “Visto/confere”, para a validação de certificado de conclusão do ensino médio, sob alegação de que concluiu o curso quando a escola ainda funcionava normalmente, antes de ocorrer a cassação da instituição, em 2008. Requereu ainda que fosse autorizada, mediante ofício, a matrícula em curso superior ou técnico, para atender às exigências da empresa em que trabalha.

        Segundo o magistrado, das razões expostas pela Administração para negar a validação do certificado, nenhuma delas foi causada pelo estudante, de modo que ele não pode ser penalizado pelas irregularidades. “Pelo contrário”, falou, “os elementos coligados apontam para responsabilidade do Estado, que autorizou o funcionamento de instituição de ensino de qualidade duvidosa, bem como não exerceu fiscalização adequada de suas atividades, em detrimento da população que se valeu por anos de seus serviços”.

        Com base nisso, concedeu a segurança, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para autorizar a matrícula do impetrante em curso superior ou técnico, impondo à autoridade impetrada a aposição do “visto/confere” no diploma do estudante.

        

        Processo nº 0006820-56.2012.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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