Justiça condena pintor por homicídio qualificado e lesão corporal

        O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o pintor R.A.C. a quatorze anos de reclusão e a três meses e 15 quinze dias de detenção pela prática de homicídio qualificado e lesão corporal. Os crimes aconteceram em fevereiro do ano passado, na Zona Leste da Capital.

        Segundo a denúncia, na data dos fatos, o acusado, por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, teria desferido golpes de faca contra F.R.F., causando-lhe os ferimentos que foram a causa de sua morte. Consta, também, que, momentos depois, na condução de uma bicicleta, o réu teria ofendido a integridade corporal de A.R.M., atropelando a vítima e causando-lhe lesões corporais.

        No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do homicídio, afastando a qualificadora relativa ao recurso que dificultou a defesa da vítima. Quanto ao crime de lesão corporal, os jurados admitiram a materialidade e a autoria atribuída ao acusado.

        Em sua decisão, o juiz Bruno Ronchetti de Castro afirmou: “ante a quantidade de reprimenda corporal aplicada, sendo o réu reincidente, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e, por se tratar de crime hediondo o homicídio qualificado, R.A.C. cumprirá a pena de reclusão em regime inicialmente fechado, bem como a de detenção em regime inicialmente semiaberto”. 

 

        Processo nº 052.11.000728-1

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto) / DS (arte)

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