Acusado de roubo qualificado é condenado em Itapetininga

        A 2ª Vara Criminal de Itapetininga, a 170 quilômetros de São Paulo, condenou A.A.P.O. a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa pela prática de roubo qualificado.

        Segundo a denúncia, no dia 10 de março de 2011, na Rua Padre Albuquerque, em Itapetininga, o acusado, agindo em concurso de agentes, previamente ajustado e com unidade de desígnios, subtraiu, mediante violência física, uma bolsa contendo dois aparelhos celulares, ambos pertencentes a J. N.R.

        Na sentença em que julgou procedente a ação penal, o juiz Elias Junior de Aguiar Bezerra disse: “lembre-se que o crime de roubo é daqueles que corrompe o tecido social, circunstância que indica que a libertação do réu neste momento poderia representar risco para a ordem pública. Não se pode olvidar, ainda, que, em face de sua condenação em 1º grau o acusado poderia ficar tentado a se evadir do distrito da culpa, o que prejudicaria a aplicação da lei penal”.

 

        Processo nº 269.01.2011.003534-0

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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