Estrangeiros são condenados por participação em homicídios

        O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o motorista J.L.A.L. e o vendedor R.H.D.O., ambos estrangeiros, a sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela participação em quatro homicídios. Os crimes aconteceram em julho de 2007 e foram registrados no DHPP – Divisão de Homicídios.

        Segundo consta do processo, os acusados dedicavam-se ao tráfico de drogas na região em que os delitos foram praticados, e associaram-se, de modo organizado e permanente, a outras pessoas para a exploração dessa atividade ilícita.

        No julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que os réus concorreram para que terceiras pessoas cometessem quatro crimes consumados de homicídio, com reconhecimento, porém, de que a participação deles foi de menor importância.

        Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo Oliveira de Alencar frisou: “censurável o comportamento de pessoa de outra nacionalidade que ingressa neste país e passa a explorar grave conduta criminosa. No caso dos autos, evidente que os réus concorreram para a prática de quatro delitos de homicídio. As vítimas possuíam a mesma nacionalidade, laços de parentesco e amizade entre si; os cadáveres foram encontrados em circunstâncias parecidas e relativamente próximos uns dos outros. Não resta dúvida, portanto, que um delito deve ser tido como continuação dos demais, como se se tratasse de um único fato”.

        O magistrado não concedeu a J.L.A.L. e a R.H.D.O. o direito de recorrer em liberdade, “como forma de assegurar futura aplicação da lei penal”.

 

        Processo nº 052.07.002467-9/00

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