Acusado de tentativa de roubo em motel deve cumprir medida de segurança

        A 1ª Vara Criminal de Atibaia, a 67 quilômetros de São Paulo, condenou C.S.S. a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de três dias-multa, no piso legal, pela prática de tentativa de roubo.

        De acordo com a denúncia, em 13 de novembro de 2010, em um motel localizado na Avenida São João, bairro da Ponte, o acusado tentou subtrair com emprego de arma de fogo, uma quantia em dinheiro, pertencente a A.F.S., recepcionista do estabelecimento, apenas não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua  vontade.

        Na sentença que julgou parcialmente procedente a ação penal, o juiz Brenno Gimenes Cesca afirmou: “registro que o exame de insanidade mental do réu averiguou ser ele portador de retardo mental leve, psicose esquizofreniforme, e transtorno mental devido a disfunção cerebral, sendo, por essa razão, semi-imputável”.

        “Considerando a semi-imputabilidade de C.S.S., e a necessidade de ser submetido a especial tratamento curativo, conforme já consignado, substituo sua pena privativa de liberdade por medida de segurança consistente em internação, pelo prazo mínimo de um ano, nos termos dos parágrafos 1º a 4º do art. 97, do Código Penal”, decidiu o magistrado.

 

        Processo nº 048.01.2010.014078-0

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (Arte)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP