Lei de Mogi das Cruzes sobre uso de sacolas plásticas biodegradáveis é inconstitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada hoje (14), a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 6.106, de 11 de janeiro de 2008, do Município de Mogi das Cruzes, no interior paulista.

        A norma em questão, agora considerada inconstitucional por maioria de votos, dispõe que todos os estabelecimentos daquela cidade que distribuem embalagens plásticas para os clientes acondicionarem suas compras “ficam obrigados a utilizar embalagens plásticas oxibiodegradáveis (OPBs) ou sacolas biodegradáveis”.

        De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pela improcedência da ação, “considerando que o direito é uno e considerando que os princípios constitucionais devem ser interpretados, aplicados e harmonizados sem prevalência de uns em detrimento de outros, não há como negar que o município de Mogi das Cruzes, através dos seus representantes eleitos, no caso sob análise, tem competência na matéria. O diploma legal impugnado não ofende os preceitos da Constituição Paulista  (sobre vício de iniciativa) indicados na inicial”.

        A ação, interposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sifaesp) e Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo, teve como relator o desembargador Marrey Uint.

 

        Processo nº 0230259-82.2009.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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