Justiça condena pintor por tráfico de entorpecentes em Birigui
A 2ª Vara Criminal de Birigui, a 507 quilômetros de São Paulo, condenou o pintor J.C.S. a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 416 dias-multa, no patamar mínimo legal, pela prática de tráfico de entorpecentes.
De acordo com a denúncia, em agosto de 2011, no bairro Vila Bandeirantes, em Birigui, o acusado tinha em seu poder, para consumo de terceiro, 1,6 quilo de maconha e 223,3 gramas de cocaína, substâncias que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal.
Na sentença condenatória, o juiz Luiz Augusto Esteves de Mello frisou: “anoto que a quantidade das substâncias apreendidas, o local e as condições da apreensão (denúncias, terreno baldio, dinheiro apreendido), evidenciam que o acusado tinha em depósito as substâncias entorpecentes identificadas como ‘cocaína’ e ‘maconha’ para fins de tráfico”. O magistrado não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Processo nº 077.01.2011.011757-9
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