Ajudante geral é condenado por lesão corporal seguida de morte

        A 1ª Vara do Júri da Capital condenou o ajudante geral L.A.L.F. a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pela prática de lesão corporal seguida de morte. O crime aconteceu no dia 30 de novembro de 2002 e foi registrado no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP).

        Consta da denúncia que, na data dos fatos, na Zona Leste da Capital, o acusado teria desferido golpes com pedaço de madeira contra S.P.B., causando-lhe os ferimentos que foram a causa de sua morte.

        No julgamento, o Conselho de Sentença votou negativamente à intenção homicida do réu, desclassificando o delito pelo qual ele foi pronunciado e transferindo a competência do julgamento ao juiz presidente.

        Em sua decisão, o juiz Bruno Ronchetti de Castro explicou: “configurou-se, na hipótese, o crime de lesão corporal seguida de morte, pois, conforme consta do laudo de exame necroscópico, em razão das agressões perpetradas, o êxito letal deu-se em decorrência de traumatismo crânio-encefálico por agente contundente”.

        “Com efeito, não existe nos autos depoimento de testemunha que tenha presenciado o ocorrido e que pudesse confirmar a versão apresentada, unicamente, pelo acusado, no sentido de que este apenas reagiu a uma agressão inicial por parte da vítima, que se encontrava em poder de um punhal”, entendeu o magistrado, que, devido à ausência dos requisitos da prisão preventiva, concedeu a L.A.L.F. o direito de recorrer em liberdade.

 

        Processo nº 052.03.000059-0

        
        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)

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