Estudante é condenado por homicídio qualificado em briga de trânsito

        O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou ontem (27) o estudante I.V.S. a 21 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa, no patamar unitário mínimo legal, pela prática de homicídio qualificado e porte ilegal de arma.

        Segundo a denúncia, no dia 23 de maio de 2008, na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, Jabaquara, Zona Sul da Capital, o acusado, agindo por motivo fútil, teria efetuado disparo de arma de fogo contra A.A.R., durante uma discussão no trânsito, provocando a sua morte. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, I.V.S. estaria portando arma de fogo sem autorização legal ou regulamentar.

        No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos dois delitos imputados ao réu, negando sua absolvição.

        Em sua decisão, o juiz Bruno Ronchetti de Castro afirmou: “a despeito da primariedade do réu, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis acima aludidas (artigo 59 do Código Penal), bem como considerando sua periculosidade, concretamente demonstrada por meio da gravidade dos crimes que praticou, a prisão preventiva, agora em razão da condenação decidida pelos senhores jurados, é medida que se impõe. Com efeito, uma pessoa que sai às ruas portando uma pistola calibre 380, de forma ilegal, sem habilitação e autorização para tanto, e, em razão disso, sente-se encorajado a provocar uma briga de trânsito para, no curso desta, num primeiro momento, valer-se daquela arma de fogo como forma de intimidação e, após, efetuar disparo contra a vítima, matando-a, mostra-se um assassino em potencial, com predisposição a tirar a vida de outrem, por qualquer motivo banal”.

 

        Processo nº 052.08.002421-3

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto - Ilustrativa)

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