TJSP mantém sentença que condenou tatuador por roubo
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou um homem por roubo. O crime aconteceu em outubro de 2001, na cidade de Jandira.
De acordo com o Ministério Público, o acusado, agindo na companhia de três adolescentes, ameaçou, com violência e emprego de arma de fogo, um homem e seu filho a entregar-lhe a carteira e as peças de roupa que vestiam no momento da abordagem.
Noticiado o roubo, policiais militares encontraram os acusados em uma padaria. Os bens não foram recuperados, mas o filho da vítima o reconheceu com firmeza e segurança.
A sentença da 1ª Vara Judicial de Jandira o condenou a seis anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por roubo qualificado.
O tatuador recorreu da decisão em busca da absolvição, pedindo o reconhecimento da tentativa do crime, o afastamento do emprego de arma de fogo e a modificação do regime prisional.
De acordo com o relator do processo, desembargador Ericson Maranho, a sentença analisou corretamente todos os requisitos objetivos e subjetivos que culminaram na condenação, não merecendo a sentença, portanto, nenhuma modificação.
Os desembargadores Machado de Andrade e José Raul Gavião de Almeida também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 0003647-48.2001.8.26.0299
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)