Vítima de agressões e xingamentos tem indenização reduzida

        A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor da indenização concedida a uma mulher, vítima de agressões físicas e xingamentos durante o exercício de seu trabalho.

        A autora, que trabalha como balconista em uma loja de roupas, contou que a acusada entrou no estabelecimento, separou mercadorias e disse que pagaria com cheque, mas se recusou a informar os dados cadastrais. Diante da recusa, a vendedora avisou que não poderia entregar as mercadorias e foi surpreendida com ofensas e agressões físicas, que lhe causaram lesões.

        Diante disso, lavrou boletim de ocorrência, fez exame de corpo delito e pediu o ressarcimento no valor de cem salários mínimos, a título de danos morais.

        A decisão de 1ª instância julgou procedente o pedido e condenou a cliente ao pagamento de indenização no montante de R$ 41,5 mil.

        Inconformada, recorreu da decisão argumentando que o valor estipulado provocaria o enriquecimento sem causa da autora.

        Para o relator do processo, desembargador José Carlos Ferreira Alves, tem razão a apelante quanto ao valor da indenização, o qual não deve gerar enriquecimento sem causa da autora. “Entendo suficiente a quantia correspondente (à época da prolação da sentença) a 40 salários mínimos, ou seja, R$ 16,6 mil, corrigidos a partir da publicação da decisão”, disse.

        Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando parcial provimento ao recurso.

 

        Apelação nº 9090637-29.2009.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)

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