Acusado de matar desafeto é condenado a quatro anos de reclusão

        O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o motorista M.D.P. a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pela prática de homicídio privilegiado contra E.S. O crime aconteceu em dezembro de 2008, na Zona Oeste da Capital.

        Segundo a denúncia, o relacionamento entre a vítima e o acusado era de animosidade. No dia dos fatos, eles estavam em um estabelecimento comercial quando trocaram agressões físicas. Após o término da briga, o motorista deixou o local, voltou com uma arma branca e desferiu um golpe contra o ofendido, provocando sua morte.

        No julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que o réu cometeu um crime de homicídio privilegiado consumado, tendo agido por violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

        Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo Oliveira de Alencar concedeu a M.D.P. o direito de recorrer em liberdade.

 

        Processo nº 052.09.000757-5/00

        
        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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