Justiça absolve trio acusado de associação para o tráfico

        A 27ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu J.P.S.J., S.A.F. e P.S.A.O. da acusação de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.

        Conforme consta da denúncia, no mês de junho de 2010, na Avenida Guaripa, Vila Gustavo, em um barraco dentro de uma viela, os acusados associaram-se para o fim de praticar tráfico de entorpecentes, ainda que de forma não reiterada, pois guardavam, entregavam a consumo e tinham em depósito duas porções de maconha, três supositórios plásticos e dois papelotes contendo cocaína, substâncias entorpecentes que determinam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

        Na sentença absolutória, o juiz Adevanir Carlos Moreira da Silveira ponderou: “a materialidade está provada pelo exame químico toxicológico realizado, prova técnica a revelar que as substâncias apreendidas são cocaína e maconha. A autoria imputada aos réus, contudo, não está provada de maneira convincente, razão pela qual entendo ser a absolvição a melhor solução para a ação penal de que se cuida”.

        “Considero que o conjunto probatório retratado não demonstra a autoria atribuída aos réus com a imprescindível certeza, não há provas que sustentem a prática dos crimes que lhe são imputados, restaram indícios que justificaram o processamento da ação penal, mas que não autorizam a imposição de condenação”, explicou o magistrado.

 

 

        Processo nº 0046191-07.2010.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / SG (Arte)

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