Absolvida motorista denunciada por homicídio culposo em colisão contra moto

        A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição de uma mulher denunciada por homicídio culposo.

        De acordo com a denúncia, em outubro de 2009, na cidade de Marília, a acusada, ao dirigir seu veículo pela Rodovia SP 294, em um cruzamento colidiu com uma moto que tentava ultrapassagem em local proibido, em alta velocidade, causando a morte do casal que estava na moto.

        A acusada afirmou que tomou as cautelas necessárias para efetuar o cruzamento da via de forma segura. Ou seja, parou no cruzamento, olhou para os lados e avistou apenas um automóvel a grande distância, sem ver a moto. Duas testemunhas confirmaram a declaração.

        O laudo pericial concluiu que no momento do acidente a moto estava em altíssima velocidade e na direção contrária da pista.

        A sentença da 3ª Vara Criminal de Marília julgou o pedido improcedente e a absolveu do delito de homicídio culposo ao entender que ela não causou o acidente.

        O Ministério Público apelou da decisão, pedindo a condenação nos termos da denúncia, alegando que apelada também concorreu para o acidente e causou a morte das duas pessoas.

        Para o relator do processo, desembargador Francisco Bruno, como estava em alta velocidade, a moto não poderia mesmo ser visto pela apelada, razão pela qual a responsabilidade pelas mortes não lhe deve ser atribuída.

        Os desembargadores Penteado Navarro e Souza Nery também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

 

        Apelação nº 0026653-65.2009.8.26.0344

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (arte)

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