Acusado de latrocínio condenado a 24 anos em Santa Cruz das Palmeiras
A Vara Judicial de Santa Cruz das Palmeiras condenou o técnico em contabilidade P.R.G. a 24 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa, no valor diário mínimo, pela prática de latrocínio contra vítima maior de 60 anos.
De acordo com a denúncia, no dia 29 de abril de 2011, no Jardim Étore Marchezelli, bairro do município de Santa Cruz das Palmeiras, o acusado subtraiu para si, mediante violência, bens móveis, consistentes em quatro cartões bancários, duas chaves e documentos de RG e CPF pertencentes a L.S.S. Consta ainda que, em razão da violência empregada, o réu provocou na ofendida os ferimentos que foram a causa efetiva de sua morte (asfixia por sufocação).
Na sentença em que julgou procedente a ação penal, a juíza Fernanda Helena Benevides Dias Naufel explicou: “em razão da pena aplicada e pelo crime ter sido cometido com violência, torna-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”.
“O réu não poderá recorrer em liberdade, pois o crime em questão é extremamente grave, tendo sido praticado com violência, da qual resultou a morte da vítima, pessoa conhecida e próxima dele. Desse modo, revelado que sua prisão cautelar se faz necessária para garantir a ordem pública”, concluiu a magistrada.
Processo nº 538.01.2011.001632-5
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)