Decisão do TJSP impede início das atividades do Shopping JK

        A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve hoje (10) liminar para determinar que as empresas WTorre São Paulo Empreendimentos, WTorre Iguatemi e BTG Pactual Serviços Financeiros não iniciem as atividades do Shopping JK e das duas torres de escritórios que existem no local do empreendimento.

        Para a inauguração as empresas precisam obter termo de recebimento expedido pela Secretaria Municipal de Transportes (TRAD), certificado de conclusão das obras, licença de funcionamento e atestado de vistoria final do Corpo de Bombeiros.

        Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa diária de R$ 500 mil.

        O recurso (Agravo de Instrumento) foi proposto pelo Ministério Público, que também pedia a aplicação de multa para a Prefeitura de São Paulo caso ela emitisse certificados e licenças de funcionamento para o empreendimento, antes da conclusão das obras de mitigação de impacto viário na região e da comprovação do cumprimento de outras exigências administrativas. Nesse ponto o pedido foi negado, pois a turma julgadora entendeu que não há, ao menos no momento, qualquer irregularidade por parte da entidade pública.

        Os desembargadores Vicente de Abreu Amadei (relator), Castilho Barbosa e Franklin Nogueira partiparam do julgamento do recurso.

 

        Agravo de Instrumento nº 0043816-18.2012.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

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