Pedestre atingido por carga que caiu de empilhadeira deve ser indenizado
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista manteve sentença que condenou a empresa Prensapeça Ltda. a indenizar pedestre atingido por carga que caiu de empilhadeira dirigida por seu funcionário. A decisão foi tomada hoje (10).
Trata-se de ação de responsabilidade civil por danos morais, materiais e estéticos movida por M.A.G, em razão de ter sido atingido por carga, pesando cerca de 1.650 kg, transportada por empilhadeira contratada pela empresa, causando-lhe danos físicos, com lesões permanentes, inclusive estéticas.
A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar a Prensapeça a indenizar o autor no valor de R$ 54,5 mil, a título de danos estéticos e morais, além de determinar o reembolso das despesas com tratamento médico e medicamentos e o pagamento dos salários que ele comprovadamente desembolsou com a contratação de motorista substituto. Por esse motivo a empresa apelou, alegando que o acidente ocorreu por imprudência do autor.
Porém, o desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior negou provimento ao recurso. Segundo o magistrado, “os valores dos danos morais e estéticos estão adequados e proporcionais ao dano sofrido, sua gravidade e consequências, bem como a situação da vítima, motorista de caminhão, que para continuar trabalhando, segundo o perito, ‘deverá ser avaliado e orientado para dirigir veículos adaptados para sua deficiência’ não provando a ré, que não tenha condições econômicas de suportar a obrigação”.
Do julgamento participaram também os desembargadores Luiz Antonio de Godoy e Claudio Godoy.
Apelação nº 0014715-32.2007.8.26.0348
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto ilustrativa)